Seguro Vida e Acidentes Pessoais
Esses tipos de Seguros podem ser em Apólices Individuais ou em Grupo.
No Seguro Individual a Apólice é entre a Pessoa Segurada e uma Seguradora.
Nesse formato de Apólice, a Pessoa Segurada escolhe livremente quais Coberturas e Capitais Segurados deseja Contratar (vide relação abaixo).
No Seguro em Grupo a Apólice é contratada por um Estipulante (geralmente, empresa, associação de categoria profissional, organização sem fins lucrativos, que representa o Grupo) e destinada à Proteção de Pessoas do Grupo Segurado. Nesse formato de Apólice, a Pessoa Segurada escolhe as Coberturas e Capitais Segurados, conforme as bases pré-estipuladas para o Contrato de Seguro.
As Coberturas mais comuns para Seguros de Vida e Acidentes Pessoais, são:
- Morte por acidente
- Morte por qualquer causa
- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
- Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD)
- Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD)
- Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
- Diárias de Incapacidade Temporária (DIT)
- Diárias por Internação Hospitalar (DIH)
- Doenças Graves (DG)
Beneficiário
É o próprio Segurado para as Coberturas que representam proteção própria ou amparam suas despesas e quando o Segurado está impossibilitado de receber a Indenização, a mesma é feita ao Beneficiário indicado livremente pelo Segurado, independentemente da existência de relação de parentesco. Caso não tenha sido indicado nominalmente, os Beneficiários serão os Herdeiros Legais na forma da Lei vigente.
Seguro de Vida Resgatável
Diferente do Seguro Tradicional, essa forma de Contrato de Seguro de longo prazo prevê o direito do Segurado resgatar uma parte dos valores dispendidos para as garantias, caso não tenha interesse de continuar com as Coberturas após determinado tempo, respeitadas as cláusulas que estabelecem as regras do Contrato de Seguro. Por esse motivo, o custo desse tipo de Seguro é mais elevado que o tradicional. Essa forma de Seguro não deve ser confundida como aplicação financeira.
Seguro para a Vida Toda
Diferente das outras formas de Seguro de Vida, é um Contrato de longo prazo, no qual, o Segurado faz um planejamento de pagamento por alguns anos para as Coberturas do Seguro que vigorarão permanentemente, durante sua Vida.
Herança/Tributos
Os Seguros de Vida e Acidentes Pessoais são isentos de qualquer Tributo e não são classificados como bens integrantes de Inventários, Heranças e suas Partilhas.